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O QUE É UM REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO?
O QUE É UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
POR QUE REGISTRAR O NASCIMENTO?
POR QUE O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO É DIREITO FUNDAMENTAL?
DADOS DO REGISTRO
O QUE PRECISA PARA REGISTRAR?
SE O PARTO FOI EM CASA, SEM O MÉDICO?
EM QUAL CARTÓRIO REGISTRAR?
QUAL É O PRAZO PARA REGISTRAR O RECÉM-NASCIDO?
O QUE FAZER PARA REGISTRAR QUEM TEM MAIS DE 12 ANOS?
QUEM DEVE DECLARAR O NASCIMENTO?
E QUANDO OS PAIS FOREM ADOLESCENTES?
E QUANDO OS PAIS NÃO SÃO REGISTRADOS?
SERVIÇOS

O QUE É UM REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO?Quando você procura um cartório, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, para declarar um nascimento, o resultado é a anotação de informações sobre o nascimento no livro de registro existente no cartório. Legalmente, uma pessoa só existe quando for registrada.

 

O QUE É UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?

Certidão é um documento no qual o oficial do cartório certifica que o registro está inscrito no livro do cartório, em que consta o conteúdo do registro de nascimento. Somente a primeira via da certidão de nascimento é gratuita, portanto deve ser bem guardada pela família.

POR QUE REGISTRAR O NASCIMENTO?

O registro de nascimento de uma criança garante o seu direito a uma identidade. Só com o registro civil de nascimento, o cidadão pode:

  • Matricular-se na escola
  • Participar de programas sociais (saúde, assistência social, erradicação do trabalho infantil e outros)
  • Trabalhar com carteira assinada
  • Casar
  • Votar

POR QUE O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO É DIREITO FUNDAMENTAL?

  • Protege a criança do trabalho infantil e do recrutamento militar prematuro, já que pode provar sua idade.
  • Protege a criança do tráfico, pois, em geral, são vítimas aquelas difíceis de se rastrear.
  • A criança com registro de nascimento inibe a ação dos traficantes.
  • É essencial para o bom funcionamento dos países. O governo necessita de dados precisos sobre os nascimentos. Nos países que assinaram a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros acordos internacionais sobre direitos humanos, os pais têm o dever de registrar o nascimento dos filhos. Os sistemas nacionais de registro de nascimento fornecem dados indispensáveis para formular políticas e avaliar a situação da infância.

DADOS DO REGISTRO

O artigo 54 da lei 6.015, que trata dos registros públicos, determina o conteúdo do registro de nascimento:

  1. O dia, mês, ano, lugar do nascimento e a hora (certa ou aproximada);
  2. O sexo da criança;
  3. Quando for gêmeo;
  4. O nome e o sobrenome dados à criança;
  5. A declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
  6. Os nomes e sobrenomes, a naturalidade, a idade da mãe na ocasião do parto, e a profissão, o domicílio ou a residência dos pais;
  7. Os nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos;
  8. Os nomes e sobrenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do registro, quando o nascimento não tenha acontecido em maternidade.

O QUE PRECISA PARA REGISTRAR?

  1. Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência;
  2. Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante (identidade ou carteira profissional e certidão de casamento, quando os pais forem casados).

SE O PARTO FOI EM CASA, SEM O MÉDICO?

Nesse caso, a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo próprio cartório ou pela Secretaria de Saúde (municipal ou estadual), com a presença de duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto, bem como da parteira, se ela for conhecida.

EM QUAL CARTÓRIO REGISTRAR?

Os pais ou responsáveis pela criança devem registrá-la no cartório da área:

  • Do local de nascimento da criança, até 15 dias de nascida.
  • Do lugar de residência dos pais.

QUAL É O PRAZO PARA REGISTRAR O RECÉM-NASCIDO?

A criança deve ser registrada até dias após o nascimento, de preferência logo que nasça, na própria maternidade.

Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.

Quando os pais ou responsáveis residirem em lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de três meses.
O QUE FAZER PARA REGISTRAR QUEM TEM MAIS DE 12 ANOS?

A pessoa deve ir ao cartório de sua localidade levando algum documento que possua (batistério, caderneta de vacina, etc.) e duas testemunhas que comprovem a sua identidade. No cartório, a pessoa apresentará os documentos e as testemunhas, e fará um requerimento ao juiz, solicitando a autorização para o registro. O juiz deve ouvir as testemunhas, antes de autorizar o registro. Somente após esta autorização o oficial de cartório poderá efetuar o registro e emitir a certidão.

Os menores de 18 anos devem estar acompanhados pelo pai ou pela mãe.

Importante: Não é mais permitido escrever na Certidão “filho ilegítimo” ou “filho adotado”.
QUEM DEVE DECLARAR O NASCIMENTO?

Pela ordem:

  1. Pai e mãe;
  2. Parentes mais próximo, sendo maior;
  3. Medico ou a parteira que assistiu ao parto;
  4. Administrador do hspital onde ocorreu o parto;
  5. Pessoa que tiver assistido o parto,se este não correu nem no hospital nem na residência da mãe;
  6. Pessoa encarregada da guarda criança.

Garantida pela lei nº 8560/92, a mãe pode declarar o nascimento da criança, fornecendo o nome, a qualificação e o endereço do provável pai. Essas informações serão enviadas ao juiz competente para que seja feita a investigação de paternidade.
E QUANDO OS PAIS FOREM ADOLESCENTES?

Adolescentes com menos de 16 anos devem ser representados pelos pais ou responsáveis legais para que possam obter o registro da sua criança.
E QUANDO OS PAIS NÃO SÃO REGISTRADOS?

Nesse caso, os pais devem solicitar seus registros e só depois podem fazer o(s)
registro(s) do(s) seus(s) filho(s).
SERVIÇOS
Se você conhece alguma criança que ainda tenha o registro civil de nascimento ou conhece algum caso em que os pais não conseguiram registrar seus filhos, procure:

  • Juiz de Direito ou Promotor de Justiça de sua cidade.
  • Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Conselho Tutelar de Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Defensoria Pública.
  • Prefeitura Municipal.

Conteúdo cedido por: 

Tira-dúvidas sobre Registro de Nascimento
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